Dúvidas mais frequente sobre Administração de Condomínios.
O Síndico é o representante legal do Condomínio e responde civil e criminalmente. Lei nº 10.406/2002 – “Novo Código Civil” Art. 1.348. Compete ao síndico: I – convocar a assembleia dos condôminos; II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX – realizar o seguro da edificação. § 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Conforme a norma NBR 16280, os condôminos devem informar ao condomínio de forma detalhada qualquer obra que forem realizar, sendo o que o zelador, síndico ou seu proposto podem fazer vistoria da obra.
O condomínio possui duas redes, a vertical (coluna) e horizontal. A rede vertical conduz água e esgoto por todos os andares é de total responsabilidade do Condomínio por se tratar de uso comum, sendo que as obras realizas em virtude desta rede, são de responsabilidade do condomínio. A rede horizontal comporta os canos que servem às unidades, recebendo água da rede vertical e conduzindo esgoto para a mesma. Sendo os reparos decorrentes de danos na rede horizontal são de responsabilidade da unidade. Se há um vazamento no teto do banheiro, devido a problemas na rede horizontal, o responsável pelo reparo é o morador da unidade de cima, sendo os custos deste reparo por conta da unidade acima.
No caso de roubo, amassados, riscos ou outras ações deste tipo o condomínio não é responsável por arcar com os danos, geralmente esta informação consta no próprio regulamento interno do condomínio. No caso do dano tenha sido causado diretamente pelo condomínio, por exemplo, gotejamento que danifica a pintura do veículo, o condomínio é responsável por arcar com a despesa.
Serviços
Gestão Administrativa
Coleta de propostas de serviços de manutenção, aquisição de materiais, obras e serviços...
Gestão de Pessoas
Recrutamento e seleção; elaboração de normas de trabalho, quadro de horário, escalas de folgas e orientação aos funcionários e etc...
Gestão Financeira
Controle, pagamento e contabilização dos encargos do Condomínio; os pagamentos são efetuados mediante autorização do Síndico e etc...
Tecnologia
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